Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresário é condenado civil e penalmente por agressões em clube

Seguranças separavam briga de casal; acordo com vítima prevê pagamento de R$ 10 mil


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A Justiça mineira condenou, no fim de outubro, o comerciante Luís Felipe Neder Silva, que agrediu duas pessoas no clube Atalaia, em Três Corações. Os fatos – lesão corporal leve contra uma vigilante que trabalhava no local e lesão corporal grave contra um colega dela – ocorreram em dezembro de 2016. O réu deverá cumprir pena de um ano, sete meses e dois dias pela agressão ao homem, que perdeu três dentes, e de um ano e 12 dias por um tapa e um chute no rosto da mulher.

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Clube Atalaia, em Três Corações, foi palco das agressões

O empresário também deverá pagar R$ 10 mil, em 20 parcelas mensais de R$ 500, à vítima do sexo feminino. O valor foi objeto de acordo entre as partes selado em setembro de 2017 e já transitou em julgado. O documento previa ainda que a desobediência ao entendimento acarretaria multa de 20% sobre o montante e atualização monetária. Como o trato não havia sido cumprido, no fim de setembro deste ano a Justiça determinou a penhora de bens do agressor para levantar a quantia. Acompanhe o processo cível

Um processo por dano material foi proposto pelo homem que foi agredido. O caso tramita no Juizado Especial de Três Corações. Veja a situação do caso.

Histórico

Segundo a denúncia, o acusado estava no Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército, conhecido como Atalaia, quando se iniciou uma discussão entre ele e a companheira. A segurança do local tentou intervir, foi estapeada e caiu ao ser golpeada. No chão, ela ainda recebeu um chute no rosto.

Nesse momento, chegou outro vigilante, que tentou socorrer a vítima. Enquanto tentava dispersar a multidão que se formou e pedir calma aos presentes, ele ficou de costas para o agressor, que então lhe deu um soco na boca. O segurança teve sequelas permanentes na mastigação e na emissão vocal.

O comerciante, em sua defesa, pediu a desclassificação do crime de lesão corporal grave para o delito de lesão corporal leve, e a absolvição pelas agressões à profissional atingida quando buscava separar a briga. Ele alegou ainda que, na data, havia consumido bastante bebida alcoólica.

O juiz Denes Ferreira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Três Corações, caracterizou o ato como “enorme barbárie”, praticada com “extrema agressividade por motivo fútil”. Ele afirmou que a materialidade dos delitos ficou devidamente provada pelo depoimento de testemunhas, das vítimas e do próprio réu e por laudos periciais. O incidente foi registrado por circunstantes em vídeo juntado aos autos.

Assim, o magistrado condenou o empresário pelas duas agressões ao regime semiaberto. Considerando que o crime de lesão corporal grave foi cometido com violência à pessoa, o juiz Denes Mendes entendeu que não era cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Na decisão, ele também autorizou o acusado a recorrer em liberdade.

Confira a movimentação processual.