Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresa de telefonia terá que pagar R$ 15 mil a consumidor

Vivo incluiu o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito sem motivo


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Nome negativado gerou transtornos imensuráveis na vida consumidor

A Vivo, marca comercial da Telefônica Brasil, terá que indenizar um consumidor em R$ 15 mil, por danos morais, por ter negativado os dados do consumidor de forma indevida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão reforma em parte a sentença da Comarca de Montes Claros, aumentando o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 15 mil.

O consumidor afirmou que teve seu nome e dados negativados nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida, pois não possuía nenhum débito com a empresa. Disse ainda que o fato desencadeou sérios problemas para conseguir fazer compras e seguir sua vida normalmente.

A Vivo não apresentou argumentos em defesa.

De acordo com o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, o nome negativado gerou transtornos imensuráveis na vida consumidor. O valor estipulado inicialmente, portanto, deveria ser majorado.

Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes seguiram o voto do relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

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