Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresa alimentícia indeniza por escorpião em sanduíche

Cliente ingeriu alimento impróprio para o consumo humano


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Um homem que encontrou um escorpião no meio de um sanduíche deverá receber de volta o valor pago pelo produto e R$ 5 mil de indenização por danos morais. A condenada foi uma empresa franqueada da rede McDonalds (Arcos Dourados Comercial de Alimentos Ltda.).

 

A decisão do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

O entendimento da Justiça mineira foi que a ingestão de alimento contaminado gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais.

 

Histórico

 

Em 28 de setembro de 2012, o consumidor comprou um combo de Big Mac, batatas fritas e refrigerante e o levou para a oficina mecânica onde trabalhava, próxima à Rua Ilacir Pereira Lima.

 

Quando estava comendo, sentiu que mastigava algo parecido com espinha de peixe. Ao analisar o sanduíche, se deparou com um escorpião morto. O cliente imediatamente voltou à loja para reclamar e um funcionário o convidou para entrar e conferir a limpeza da cozinha, porém ele se recusou e preferiu registrar um boletim de ocorrência.

 

A empresa argumentou que todo o processo de preparação dos lanches sofre rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento. Segundo a franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal.

 

Decisão

 

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, afirmou.

 

Os desembargadores Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator. Consulte o acórdão e a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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