Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Donos de animais respondem por danos causados a terceiros

Justiça pode ser acionada para determinar as medidas a serem tomadas


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O artigo 936 do Código Civil Brasileiro determina a responsabilidade do dono ou detentor de animais, perigosos ou não, caso eles ataquem uma pessoa ou danifiquem bens materiais.

O proprietário deverá ressarcir a vítima pelo dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Mas, para que haja reparação ou indenização, é necessário que os prejuízos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

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