Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito à greve está amparado na Constituição

Importante conquista para os trabalhadores foi garantida pela Constituição de 88, que acaba de completar 30 anos


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Em 5 de outubro de 1988, o Brasil comemorava a chegada da democracia. Após 21 anos de regime militar, a sociedade recebia uma nova Constituição, que assegurava a liberdade de pensamento e garantia direitos fundamentais. Uma das conquistas trazidas pela Constituição Cidadã foi o direito à greve. Não foi a primeira vez que a legislação brasileira tratou a questão, mas, finalmente, esse passou a ser um direito amplo do trabalhador brasileiro. Confira matéria sobre o assunto produzida pela equipe do TJMG.

 

 

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