A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais propôs arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em face de dispositivos do Código Tributário do Município de Guaranésia — Lei n. 631 de 12 de dezembro de 1977. O processo tem o nº 1.0000.21.242265-3/000.
Vislumbrou-se a não recepção pela Constituição do Estado de Minas Gerais de dispositivos da referida lei que instituíram as Taxas de Serviços de Pavimentação, Taxas de Limpeza Pública e Taxas de Conservação de Calçamento, já que não atendem os pressupostos da especificidade e divisibilidade.
O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, afirma que, “por se tratar de lei municipal pré-constitucional, não existia outro meio eficaz de sanar a lesividade. Assim, a instituição da ADPF estadual viabilizou maior proteção dos direitos fundamentais, especialmente dos vulneráveis”.
Foi requerida medida cautelar para suspensão da eficácia dos dispositivos fustigados e, ao final, a procedência da ação para declarar a não recepção das referidas normas.
Emenda à Constituição do Estado de nº 110 e instituição da ADPF
Em 5 de novembro de 2021, a Assembleia Legislativa publicou a Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais de nº 110, acrescentando o §10 ao artigo 118, instituindo a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em âmbito estadual, com atribuição de competência ao Tribunal de Justiça para seu julgamento.
Apenas em três estados do país a ADPF foi instituída. Além de Minas Gerais, Alagoas e Mato Grosso do Sul também contam com tal mecanismo.
A ADPF proposta pelo defensor público-geral é a primeira em Minas Gerais.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da Comarca de Janaúba, por meio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.
Para acessar a ADPF, clique aqui.
*Com informações da Defensoria Pública de Minas Gerais
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