Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Corregedoria outorga medalha Ruy Gouthier

Serão homenageados profissionais que prestaram relevantes serviços à justiça de primeira instância da capital e do interior


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No próximo dia 9 de novembro, sexta-feira, a Corregedoria-Geral de Justiça vai homenagear, por meio da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena, profissionais que prestaram relevantes serviços à Corregedoria e à Justiça de Primeira Instância. Serão 33 homenageados na cerimônia que será realizada às 18 horas no salão do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, av. Augusto de Lima, 1549.

 

 Além de 12 homenageados especiais, dentre eles o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, receberão a medalha três servidores de cada uma das seis regiões da Corregedoria-Geral de Justiça, além de 2 servidores de cartório extrajudicial.  Nessa edição, o corregedor geral de Justiça, desembargador Geraldo Saldanha da Fonseca, também concedeu a outorga póstuma ao motorista da Corregedoria-Geral de Justiça, Roney dos Santos Souza.

 

A comissão especial encarregada de escolher os agraciados é presidida pelo corregedor-geral de justiça. Para a escolha dos homenageados, são observadas a abnegação, antiguidade, dedicação, dinamismo, eficiência, presteza e produtividade no cumprimento dos deveres funcionais. Também, em alguns casos, são considerados trabalhos de relevância e integração com as ações e os projetos da Corregedoria.

 

A “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena” é concedida anualmente a magistrados e servidores do foro judicial e do extrajudicial e a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à justiça de primeira instância da capital e do interior e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).

 

A Portaria nº 5.765/CGJ/2018 alterou a Portaria nº 5.190/CGJ/2018 que institui a “Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena". A alteração visou atualizar a regulamentação da medalha, e estabeleceu a possibilidade de serem condecoradas também, outras pessoas que tenham contribuído para o aprimoramento dos trabalhos da Justiça de Primeira Instância ou para o melhor cumprimento das finalidades da CGJ, inclusive por reconhecimento póstumo, a critério da Comissão Especial, escolhidas pelo Corregedor-Geral de Justiça ou por ele aprovadas.

Veja a lista de agraciados aqui.

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