Uma mulher deverá ser indenizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em razão dos danos provocados em sua residência por um vazamento de água na rede da companhia. O vazamento provocou o rompimento de um cano que passava sob o muro e em parte de sua casa, acarretando infiltrações diversas.
O juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, estipulou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, com base nas provas produzidas nos autos. E determinou o pagamento de R$7.269,86 pelos danos materiais, conforme levantamento do laudo pericial.
“Deve-se destacar, sem muito esforço, que o fato da autora ter suportado diversos danos, em decorrência da negligência da ré, por si, já se afigura suficiente para comprovar que a autora experimentou dissabores bastantes a ensejar a condenação da ré a compensá-la pelo abalo moral experimentado”, afirmou o magistrado.
Quanto ao dano material, afirmou que o orçamento da perícia no qual se embasou considerou tanto os reparos realizados quanto os reparos dos danos ainda existentes.
Alegações
Após consertar o vazamento, a Copasa disse que a autora a procurou novamente, reclamando de trincas em sua casa. A companhia então contratou os serviços de uma empresa especializada que afirmou não ter havido relação entre o vazamento e as fissuras. Conforme a empresa, os danos existentes no imóvel eram patologias por vícios construtivos.
A perícia, no entanto, comprovou a relação entre os danos nas estruturas físicas do imóvel, como trincas diversas em elementos estruturais e construtivos, e o vazamento que provocou o rompimento do cano.
Processo PJe 5110799-86.2018.8.13.0024
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