Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Copasa deverá indenizar mulher por danos em sua casa

Vazamento de água da rede provocou trincas diversas e prejuízos


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Vazamento provocou rachaduras em muro e, posteriormente, na casa

 

Uma mulher deverá ser indenizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em razão dos danos provocados em sua residência por um vazamento de água na rede da companhia. O vazamento provocou o rompimento de um cano que passava sob o muro e em parte de sua casa, acarretando infiltrações diversas.

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, estipulou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, com base nas provas produzidas nos autos. E determinou o pagamento de R$7.269,86 pelos danos materiais, conforme levantamento do laudo pericial.

“Deve-se destacar, sem muito esforço, que o fato da autora ter suportado diversos danos, em decorrência da negligência da ré, por si, já se afigura suficiente para comprovar que a autora experimentou dissabores bastantes a ensejar a condenação da ré a compensá-la pelo abalo moral experimentado”, afirmou o magistrado.

Quanto ao dano material, afirmou que o orçamento da perícia no qual se embasou considerou tanto os reparos realizados quanto os reparos dos danos ainda existentes.

Alegações

Após consertar o vazamento, a Copasa disse que a autora a procurou novamente, reclamando de trincas em sua casa. A companhia então contratou os serviços de uma empresa especializada que afirmou não ter havido relação entre o vazamento e as fissuras. Conforme a empresa, os danos existentes no imóvel eram patologias por vícios construtivos.

A perícia, no entanto, comprovou a relação entre os danos nas estruturas físicas do imóvel, como trincas diversas em elementos estruturais e construtivos, e o vazamento que provocou o rompimento do cano.

Processo PJe  5110799-86.2018.8.13.0024

 

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