Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Convênios de saúde devem cobrir cirurgia no coração

Procedimento conhecido como Tavi é a única alternativa para pacientes


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Os convênios de saúde Promed e Fundação São Francisco Xavier (FSFX)/Usisaúde devem cobrir integralmente para dois pacientes o procedimento cirúrgico conhecido como Tavi — nessa cirurgia, a valva aórtica é trocada por via percutânea.

O juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, deferiu os pedidos liminares de tutela de urgência na última sexta-feira (4/10).

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Pacientes têm que ser submetidos em 48h a troca valvar aórtica

Um dos pacientes é idoso e portador de estenose aórtica severa, com quadro de edema agudo do pulmão. Ele ficou internado no Hospital Madre Teresa e teve indicação de tratamento por meio do Tavi. O outro paciente tem uma grave insuficiência aórtica sintomática, sendo indicado o mesmo tipo de cirurgia.

Ambos relataram que as operadoras não autorizaram a realização do procedimento, sob o argumento de que não há previsão no contrato nem no rol instituído pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

De acordo com o juiz, a urgência da realização das cirurgias recomendadas ficou provada por meio de relatórios médicos. Os procedimentos prescritos são tidos como “meio indispensável para a cura dos pacientes, dadas as condições de saúde, e não um mero artifício dissociado do tratamento necessário à recuperação dos requerentes”, afirmou.

Em relação ao argumento de que não há previsão desse tratamento na ANS, o juiz afirmou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é que o referido rol é exemplificativo e não taxativo.  

O juiz afirmou ainda que o fornecimento do material necessário ao tratamento compreende obrigação do plano de saúde, relativamente à cobertura de procedimentos cirúrgicos, quando imprescindível e consequência da própria cirurgia, e que faz parte dos atendimentos de urgência.

Ele deu o prazo de 48 horas para atendimento das determinações, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

Processos PJe nº 5152880-16.2019.8.13.0024 e 5153378-15.2019.8.13.0024

 

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