Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Consumidor que danifica produto não tem direito a ressarcimento

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso


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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso. A garantia legal de 30 dias para mercadorias não duráveis e 90 para duráveis só é válida nos casos em que há visível defeito no produto ou vício de fabricação.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail   justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

 

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