Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Consumidor pode negociar com agências de turismo

Plataforma virtual permite acordos; medida provisória flexibilizou prazo


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Uma medida provisória (MP) do Governo Federal ampliou o prazo para que empresas dos ramos de turismo e lazer negociem com clientes que não puderam viajar ou usufruir de atividades como shows e eventos. Nesta edição do Plantão TJMG, a titular do Juizado Especial de Vespasiano, juíza Cristiana Martins Gualberto Ribeiro, fala da plataforma Consumidor.Gov, que permite que empresas cadastradas e o consumidor busquem uma solução comum. Já o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, explica as motivações da MP. 

 

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