Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Consumidor encontra larva em marmitex e é indenizado

Restaurante em Belo Horizonte pagará R$ 2.500 por danos morais


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Embalagem de marmitex com frango, macarrão e batata
Empresas que atuam no ramo de alimentos respondem pela qualidade da comida que fornecem

Um cliente que adquiriu um prato feito do restaurante São Bento Ltda., em Belo Horizonte, deverá receber reparação de R$ 2.500 por ter encontrado uma larva na comida. O estabelecimento é conhecido pelo nome fantasia Raja Grill. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença que julgou o pedido improcedente.

Cliente habitual, devido a um convênio da empresa em que trabalhava com o restaurante, o homem já havia comido parte do conteúdo do marmitex quando notou que a carne continha larvas. De acordo com ele, o fato provocou dores abdominais e náusea, bem como dano psicológico.

No recurso, o consumidor argumentou que a repulsa de achar larvas dentro da carne que consumia é suficiente para justificar a indenização. Segundo ele, ficou caracterizada a negligência da empresa, o prejuízo à sua saúde psíquica e física e a violação de sua dignidade.

O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do pedido, lembrou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prestadora de serviços alimentícios responde pelo fornecimento de produto impróprio para o consumo.

O magistrado citou reportagens documentando irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária e reclamações na Internet nas quais outros consumidores relatam terem sido vítimas da má higiene do restaurante. Segundo o relator, é irrelevante saber se havia uma ou mais larvas, pois a existência de qualquer corpo estanho no alimento configura falha na prestação do serviço.

“A quebra de confiança em contratos como este deve ser levada em consideração, porque a saúde, notadamente quando a vítima entra em contato com o produto contaminado, como na hipótese dos autos, é a primeira a ser atingida, considerando, ainda, o sentimento de asco e repugnância que invadem a mente do ofendido”, finalizou.

O desembargador Fernando Caldeira Brant determinou o ressarcimento do dinheiro gasto com a marmita à época (maio de 2014) e o pagamento de indenização de R$ 2.500 pelos danos morais. Aderiram ao voto os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais.

Confira na íntegra e acesse a movimentação.  

 

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