Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Congresso internacional debate defesa da vida e do meio ambiente

Temas foram abordados nesta quarta-feira (1/12), com expositores da Espanha e da Argentina


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Mediador e professores em tela de videoconferência
Mesa internacional contou com professora brasileira e professor argentino (Crédito: Divulgação/TJMG)

O segundo dia do I Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quarta-feira (1/12), abordou diversos temas, como a importância dos indivíduos e comunidades, o papel do Estado na construção da paz e a questão ambiental. O evento a distância, com transmissão ao vivo pelo YouTube, focaliza a pacificação de controvérsias e de estratégias para construir uma sociedade mais harmoniosa.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual, desembargador Henrique Abi-Ackel, apresentou os professores Mariza Rios, da Escola Superior Dom Helder Câmara, e Juan Carlos Vezzulla, da Universidade de Buenos Aires (Argentina).

“Sinto-me orgulhoso de representar o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, que não poderá ficar o tempo todo conosco, pois participa hoje da instalação remota de mais Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ao redor do Estado”, disse.

Tela mostra participante de videoconferência
O desembargador Henrique Abi-Ackel, coordenador do Cejusc Virtual, foi o mediador da mesa-redonda (Crédito: Divulgação/TJMG)

O magistrado também justificou a ausência da advogada Catarina Monteiro Pires, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal), que teve um imprevisto e não pôde fazer sua exposição, conforme esperado.

Palestras

Tela mostra participante de videoconferência
A professora Mariza Rios falou sobre a presença de direitos em nossa Constituição e a importância da autocomposição (Crédito: Divulgação/TJMG)

A pesquisadora Mariza Rios, que é doutora em Direito pela Universidade Complutense de Madri (Espanha), falou sobre “o novíssimo instituto dos métodos autocompositivos, que quer pensar para além da decisão judicial”, buscando a concretização dos direitos fundamentais. Segundo ela, o TJMG exerce um protagonismo nessa área e na promoção da dignidade.

A professora afirmou que um dos grandes desafios da autocomposição é o diálogo. “Não estamos falando de uma vontade do Poder Judiciário, mas de uma experiência construída há muito tempo, por vários atores, e que vem se constituindo como política pública”, disse.

Para a estudiosa, o envolvimento do Judiciário nas práticas autocompositivas no Brasil é forte. Segundo ela, o Brasil é país democrático, e a Constituição contém um catálogo de direitos a serem protegidos pelas instituições. Isso possibilita a atuação da atividade jurisdicional na criação de políticas públicas de saúde, segurança e meio ambiente, entre outros domínios.

“Muitos afirmam que o déficit da realização dos Poderes Executivo e Legislativo levou ao aumento da presença do Judiciário nessa área. Mas penso que a razão para esse papel preponderante — que, no TJMG, culminou na obtenção de acordos como o da ocupação Izidora e o que tratou do rompimento da barragem de Brumadinho — é que nossa Carta Magna faz o controle de constitucionalidade dos atos administrativos em sua missão de garantir direitos. A política pública é a principal ferramenta para isso, e ela deve ser norteada pelo bem da coletividade, não pela conveniência da administração pública”, disse.

Esse instrumento, de acordo com Mariza Rios, se conecta com a função pública, a participação social dos cidadãos e o exercício da função judiciária de guardiã da Constituição. Ele enfrenta obstáculos, como o acesso ao direito e o custo implicado para assegurá-lo, os impactos socioeconômicos, o grau de credibilidade das instituições públicas e a necessidade de separar o interesse público do de particulares.

“Há uma defasagem na execução de políticas públicas ambientais. A década de 1990 é um marco de avanços legislativos importantes, mas com pouco resultado prático na realização das propostas. Há urgência de ações ambientais sustentáveis, que têm como objetivo justamente a proteção das pessoas, ameaçadas por desmatamento, crise hídrica e energética, falta de saneamento básico e garimpo ilegal”, concluiu.

Imposição x composição

O mediador, formador e consultor internacional em mediação Juan Carlos Vezzulla, da Argentina, salientou que, no campo da mediação — termo que ele adota de forma abrangente, como paradigma das práticas autocompositivas —, é importante reconhecer que há mais perguntas que respostas. “Devemos ser profissionais do não saber”, afirmou, acrescentando que “mesmo um facilitador muito dedicado nunca chegará ao conhecimento e à compreensão que os envolvidos têm de um conflito”.

Segundo o presidente do Conselho Científico do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal (Imap), ao longo de milênios observou-se que existe uma tentativa de obrigar os indivíduos pela lei, “mas a humanidade não muda voluntariamente, e sim porque precisa”. Contudo, as transformações precisam ser fruto de decisões conscientes, de forma que as pessoas tenham sua autonomia e singularidade levadas em consideração.

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Juan Carlos Vezzulla comentou a acolhida da mediação nos tribunais (Crédito: Divulgação/TJMG)

Para ele, o objetivo da autocomposição, além de possibilitar que as pessoas resolvam seus problemas, é garantir que tenham dignidade. "Isso se dá pela escuta, pelo diálogo, pelo fato de cada um se sentir capaz de incorporar as leis com liberdade: gentilmente, harmonicamente, respeitosamente”, afirmou.

De acordo com Juan Carlos Vezzulla, a mediação é praticada no Brasil muito antes da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, e não apenas pelo Judiciário, mas pela Defensoria Pública, mas o modelo ainda não é tão utilizado como poderia, devido a uma “cultura penalista e procedimentalista”.

Porém, há um motivo para que a autocomposição tenha sido uma aposta no Judiciário, que ele apelidou, provocativamente, de “Casa da Imposição”, pois “tais instrumentos promovem a democracia participativa, a integração entre indivíduos, o reconhecimento da interdependência e o aumento do senso de responsabilidade e autonomia dos cidadãos”.

“O Estado não existe, é uma abstração teórica que só se transforma em realidade na medida em que funciona para o benefício das pessoas”, disse. O estudioso falou ainda sobre suas experiências em comunidades, escolas, adolescentes em conflito com a lei, varas judiciais e mesmo situações de guerra e luta contra o terrorismo.  

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O desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º vice-presidente do TJMG, saudou brevemente os participantes, mas precisou se ausentar (Crédito: Divulgação/TJMG)

GTs

À tarde, sob a coordenação do servidor do TJMG Adriano da Silva Ribeiro, professor doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Museu Social da Argentina, se apresentaram juízes atuantes em Minas e em outros estados, servidores e funcionários do TJMG e de outras cortes de justiça, advogados, professores e pesquisadores universitários.

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Servidor do TJMG, o professor Adriano Ribeiro é doutor pela Universidade do Museu Social da Argentina (Crédito: Divulgação/TJMG)

Alguns destaques no âmbito do direito do consumidor foram a exposição do juiz Carlos José Cordeiro e de Igor Costa, que falaram sobre a Lei do Superendividamento e a vulnerabilidade dos consumidores; e a da professora Tereza Cristina Thibau e da estudante Lúnia Cristina Cunha, que debateram o projeto-piloto “Conciliação em Domicílio", idealizado pelo oficial de justiça Luiz Antônio Braga de Oliveira, de Governador Valadares. 

No GT Direito de Família, foram apresentadas as experiências do Núcleo de Práticas Autocompositivas do Centro de Defesa Zilah Spósito, com as advogadas Ana Terra Ferrari Guimarães e Maria Cecilia Andrade Lobo Martins; e da conversão de uniões estáveis em casamentos no Cejusc de Viçosa, trabalho de Patrícia de Souza Faria Lima e Marianne Ribeiro de Almeida.

Abrindo o GT sobre justiça restaurativa, o juiz Amaury Silva tratou da aplicação dessa prática na abordagem da drogadição. A exposição do juiz Carlos Frederico Braga da Silva discutiu o uso da justiça restaurativa na responsabilização das empresas por danos e crimes ambientais. Também expuseram seu resumo expandido a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, coordenadora do Programa de Justiça Restaurativa do TJMG, e o professor da Universidade Federal de Minas Gerais Fernando Gonzaga Jayme, que trataram dos desafios na mensuração dessas práticas.

Outros autores que discutiram o tema no ambiente escolar, na capital, foram o servidor do TJMG Gustavo de Melo Silva, o juiz convocado Roberto Apolinário de Castro e a servidora do TJMG Anne Pena de Oliveira, que apresentaram trabalho sobre o uso da justiça restaurativa na solução de crimes cibernéticos.

Confira todas as propostas aprovadas

Programação

A programação continua na quinta (2/12), com a mesa “Processos/Procedimentos Negociais: Autocomposição”, que reúne os professores Giacomo Pongelli, da Universidade de Milão-Bicocca, e Marcos Vaquer Caballería, da Universidade Carlos III de Madri. À tarde, cinco GTs se dedicam às temáticas “Negociações Complexas”, “Justiça Multiportas”, “Mediação”, “Acesso à Justiça” e “Justiça Restaurativa”.

Na sexta-feira (3/12) compõem a mesa “Justiça Pacificadora” o juiz Haroldo Dutra Dias, titular da 3ª Vara da Fazenda, Empresarial e Registros Públicos da Comarca de Contagem, e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) José Carlos Ferreira Alves. No turno da tarde, GTs tratam de conciliação, direito sistêmico, mediação empresarial, métodos autocompositivos e tecnologia e mediação ambiental.

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