A Justiça mineira determinou, em caráter liminar, que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Curvelo, regularize a situação dos Bairros Bandeirantes I, Lúcio Cardoso e Vale dos Pinheiros em doze meses.
A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu o prazo estipulado pela decisão da 1ª Vara Cível de Curvelo, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que pretendia diminuir o tempo para 180 dias.
O órgão ajuizou ação civil pública para que a Copasa implantasse sistema de tratamento de esgoto sanitário na Rua Sevilha e em outros locais dos bairros citados. O MPMG pediu ainda que a empresa interrompesse o lançamento de esgoto bruto nos cursos d'água, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao equivalente a R$ 500 mil.
O Ministério Público argumentou que o prazo de cumprimento da obrigação de 20 anos, por ser muito extenso, retira a eficácia da prestação jurisdicional. O MP alega que o dano é certo, atual e grave, pois a Copasa está lançando efluentes sem qualquer tratamento nos Córregos Olhos D’Água, Riacho Fundo e da Biquinha.
A relatora do pedido, desembargadora Sandra Fonseca, afirmou que um inquérito civil iniciado em 2016 constatou o lançamento irregular, o que exigia “a rápida e efetiva atuação jurisdicional” para sanar o problema.
A magistrada lembrou que a Constituição da República concede a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece ainda que o Poder Público e a coletividade garantam um ambiente saudável para as presentes e futuras gerações.
Para a relatora, os serviços públicos de saneamento básico são essenciais à dignidade da pessoa humana, e a privação do tratamento de esgoto concreto pode trazer consequências drásticas aos cidadãos.
Os desembargadores Corrêa Junior e Yeda Athias acompanharam esse entendimento. Leia o acórdão e acesse a movimentação do caso.
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