Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comarca de Ferros doa verbas pecuniárias para a PM

Cerca de R$ 33 mil foram destinados à compra de drones para o combate a crimes ambientais


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O juiz Rafael Drumond de Lima na entrega dos equipamentos para combate a crimes ambientais, no Batalhão da PM em Ferros (Crédito: Divulgação/TJMG)

O diretor do foro da Comarca de Ferros, juiz Rafael Drumond de Lima, destinou cerca de R$33 mil para a Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais. O valor, proveniente da aplicação de penas pecuniárias em processos judiciais, será usado na compra de drones, que deverão ser acionados no combate a crimes ambientais na região.

Segundo o juiz Rafael Drumond, a ideia do projeto surgiu a partir de um relato feito pelo cabo Rafael de Magalhães Souza, sobre a dificuldade em fiscalizar os recursos naturais da extensa e acidentada área de florestas do município. “O dinheiro destinado para a aquisição dos drones irá contribuir, de forma efetiva, para a fiscalização e o combate ao desmatamento de uma das maiores áreas de mata atlântica do nosso Estado”, afirmou o magistrado.

O Município de Ferros compreende uma área de 1.089km², integralmente situada no bioma mata atlântica, o qual, embora ainda seja significativamente preservado, vem sofrendo degradação. 

O projeto contou também com o apoio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da então promotora de Justiça de Ferros, Giuliana Talamoni Fonoff, e do comandante da 12ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente, major Átila Porto do Amaral.

Na cerimônia de entrega do equipamento, em 20 de maio, no Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente de Ferros, foi conferida ao juiz diretor Rafael Drumond de Lima a Medalha de Mérito Ambiental da PMMG.

Prestação pecuniária

As verbas pecuniárias consistem em recursos arrecadados por meio da aplicação de penas pecuniárias (prestação em dinheiro) e são destinadas ao financiamento de projetos de entidades públicas ou privadas, com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. Os valores são depositados por condenados e infratores em conta judicial da comarca de origem dos processos.

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