Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Já são mais de 200 mil as certidões emitidas em maternidades

As unidades interligadas de Registro Civil dispensam comparecimento a cartórios e reduzem sub-registros


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Preparar-se psicologicamente para lidar com o turbilhão de emoções trazido pelo novo que está por vir. Finalmente, organizar a bolsa da maternidade e não se esquecer da máquina fotográfica para os primeiros registros. Esses são alguns dos preparativos realizados pela nova família. E, logo após o nascimento, há um outro registro necessário: o da certidão de nascimento, indispensável para o exercício da cidadania.

O documento pode ser obtido diretamente em 60 instituições hospitalares do estado participantes do projeto Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, implantado em 2014. Até 6 de junho deste ano, essas unidades emitiram 209.516 certidões de nascimento.

Não é preciso ir até um cartório para registrar o nascimento do bebê. Tudo é feito dentro dos hospitais. De acordo com a superintendente adjunta dos serviços notariais e de registro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Aldina de Carvalho Soares, “esse projeto resgata a dignidade do cidadão, facilita o acesso à certidão de nascimento e reduz o sub-registro”.

Sobre a participação cidadã, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta, em relatório, que a ausência do registro de nascimento representa um obstáculo ao exercício da cidadania, além de limitar o acesso do indivíduo a diferentes serviços e programas da esfera pública.

Ainda segundo o instituto, a redução do percentual de registros feitos em anos posteriores ao do nascimento é um indicador importante, que está diretamente relacionado com a melhoria desse serviço no Brasil.

Em Belo Horizonte, 13 instituições de saúde já estão preparadas para emitir o primeiro documento dos recém-nascidos. De posse da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da identificação dos pais, o posto de registro civil da maternidade envia, pela internet, os dados ao cartório responsável, que os inclui no Livro de Registros. Em seguida, a certidão é emitida. O documento é impresso, assinado e selado no posto da própria maternidade.

Desde 2016, o serviço incorporou também a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cujo número já vem impresso em um dos campos na certidão de nascimento, reduzindo ainda mais a burocracia para os pais.

De acordo com a Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) do TJMG, a meta para 2019 é implantar dez unidades interligadas no interior de Minas. Neste ano, três hospitais mineiros foram cadastrados como unidades interligadas: a Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, o Hospital César Leite, em Manhuaçu, e o Hospital da Unimed, em Governador Valadares.

Óbitos

Os postos avançados de registro civil também atendem os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar. Até 6 de junho, essas 60 unidades e o Instituto  Médico Legal (IML) registraram 2.367 óbitos. Nesse total, estão incluídos os registros de óbito relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos de Brumadinho, realizados pelo IML, uma vez que também possui unidade interligada criada para esse fim.

A iniciativa une o Judiciário, via Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, o Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), além de envolver os centros de saúde e cartórios.

 

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