Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Moradores de área rural serão indenizados por Natal sem luz

Empresa só providenciou reparos quando prejuízos já eram irreversíveis


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Falta de energia estragou alimentos e aparelhos elétricos em residência situada em área rural de Muriaé

A Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. terá que arcar com danos materiais e morais junto a uma família que ficou sem fornecimento de energia elétrica durante as festividades natalinas.

A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parte da sentença da Comarca de Muriaé, determinando pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.

A cliente relata que no dia 24 de dezembro de 2016, realizava os preparativos para o Natal, quando, por volta de 14h, sem qualquer sinal de chuva, houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica de sua residência.

Apavorada com os mantimentos que havia na geladeira, ela e sua família fizeram diversos contatos com a empresa, solicitando reparo no fornecimento do serviço. Eles foram informados que seria enviado profissional, mas que por se tratar de zona rural, não seria possível estipular um horário.

Ação

A família aponta que registrou diversos protocolos de atendimento entre os dias 24 e 25 de dezembro, mas o técnico só compareceu nas proximidades da fazenda por volta das 15h do dia 25.

Afirmam que o restabelecimento da energia elétrica se deu mais de 18 horas após a queda da energia, e que sofreu prejuízo de R$ 320 referente às carnes que comprou para as festividades natalinas. Houve queima da geladeira com perda de fios, lâmpadas e chuveiro – um gasto de R$ 480.

Assim, a mulher e sua família requerem indenização por danos materiais de R$ 900, além de danos morais em R$ 15 mil.

A empresa afirma que não foi comprovado ligação entre os danos alegados e a falta de fornecimento de energia. Destaca que é dever da consumidora "manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora." Conclui pela existência da culpa exclusiva do consumidor.

Sentença

O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, sentenciou a Energiza a pagar R$ 900 a título de dano material, e R$ 3 mil por dano moral.

A consumidora recorreu, solicitando revisão nos valores fixados.

Acórdão

O relator do processo desembargador Amauri Pinto Ferreira, afirma que considerando todas as circunstâncias que envolvem o caso, a extensão e gravidade da lesão causada, a quantia mais justa e correta para a indenização é de R$ 5 mil.

Para o magistrado, deve ser considerado que o evento ocorreu durante o período de festividades natalinas, e que a interrupção do fornecimento de energia perdurou por tempo considerável, vindo a ocasionar não apenas a perda de mantimentos que estavam na geladeira, mas a queima de parte da fiação da residência.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luciano Pinto e Aparecida Grossi.

Confira o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

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