Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Carnaval mobiliza o Judiciário mineiro

Pedidos discutem uso de verbas, segurança e até cancelamento


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Acesso, orçamento, segurança e controle no carnaval foram temas abordados em ações judiciais

Com a chegada do Carnaval em 2020, algumas ações foram apresentadas em algumas comarcas mineiras, e na Segunda Instância, com pedidos variados. Entre elas, pedido de liberação de acesso a posto de gasolina, interditado por se localizar próximo ao local da festa; aumento do número de seguranças; suspensão do evento para economizar uso do orçamento e elaboração de um plano de contingência em caso de desastre natural.

Na Comarca de Prata, a Unidos Comércio de Combustíveis Ltda., que representa o Posto Nossa Senhora do Carmo, impetrou mandado de segurança com o objetivo de reverter decisão do prefeito de bloquear a via que dá acesso às bombas de gasolina.

A empresa alegou que a estrutura de carnaval montada no interior da praça não interfere no acesso das pessoas às festividades.

O juiz Jefferson Val Iwassaki entendeu que o Município agiu no interesse de preservar a segurança do público presente nos festejos carnavalescos.

Contudo, o magistrado registrou que deve ser garantido o mínimo de funcionamento do comércio local e garantir o direito de ir e vir dos consumidores ao posto de gasolina para evitar prejuízo suportado pelo estabelecimento comercial.

Assim, decidiu que o Município deve garantir o funcionamento do estabelecimento até duas horas antes do início da programação em cada dia.

Contingenciamento

Em Raul Soares, o Ministério Público moveu uma ação civil para que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) elaborasse um plano com iniciativas para casos de desastres naturais no período de 21 a 26 de fevereiro, diante da grande quantidade de turistas na cidade.

Tal plano deverá contemplar ações nas áreas de risco, a forma como os recursos humanos deverão agir para alertar e remover pessoas, definição de locais de abrigamento e a forma como será garantida a segurança da população e dos turistas.

A juíza Marié Verceses da Silva Maia esclareceu, em sua decisão, que a cidade sofreu graves consequências ocasionadas pelas enchentes dos dias 24 e 25 de janeiro de 2020 e apresenta um cenário de crise hídrica que varia entre a total escassez e o racionamento de água.

A magistrada comentou que o Poder Público não comporta, sem o mínimo de organização, a realização do carnaval e o trabalho de resposta a uma nova catástrofe ocasionada pelas chuvas, de maneira simultânea.

Assim, ela entendeu que o Município de Raul Soares deve, sim, elaborar plano de contingência específico para o carnaval e SAAE de racionamento de água durante o mesmo período.

Cancelamento

Na Segunda Instância, o MP recorreu de decisão que indeferiu pedido de cancelamento do carnaval em 2020 em Iguatama e solicitou a suspensão do repasse de valores para a festa. A alegação é que o Município de Iguatama enfrenta uma crise financeira.

O juiz Leonardo Fonseca Rocha, da Comarca de Iguatama, havia entendido que o MP não apresentou provas de eventuais ilegalidades nos atos de contratações relacionados ao carnaval.

Cabe ao Executivo o poder discricionário em deliberar e destinar verbas públicas a iniciativas que entender adequadas, considerou o juiz.

Em segunda instância, o desembargador Geraldo Augusto manteve o mesmo entendimento e acrescentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade que conduziram a edição dos atos administrativos.

Segurança

Em Campina Grande, o Ministério Público solicitou que o Município contrate um segurança privado para cada 80 a 100 foliões e a restrição do horário da festa para as 2h, considerando a precariedade do efetivo militar na cidade.

Arguiu que o número de 70 seguranças para um público de 13 mil pessoas é metade do recomendado para o número de foliões e, com o baixo número de militares, a segurança da sociedade estaria comprometida.

A juíza Eleusa Maria Gomes negou o pedido por entender que os 70 seguranças, mais o efetivo militar, é capaz de promover a segurança dos foliões da cidade que tem histórico pacífico durante as comemorações carnavalescas.

A magistrada acrescentou que, ainda que o policiamento ostensivo a pé se encerre às 2h. Segundo a legislação militar, o horário de atendimento operacional é de 24 horas por dia. Logo, se houver um imprevisto, a PM deve atender ao chamado de urgência.

Processos:

5000156-33.2020.8.13.0528

5000133-51.2020.8.13.0540

1.0000.20.016146-1/001

5000285-28.2020.8.13.0111

 

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