Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cantora reverte eliminação de concurso em fundação estadual

Candidata apresentou laudo demonstrando sua capacidade vocal


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Fachada do Palácio das Artes
Candidata, aprovada e nomeada para integrar coro do Palácio das Artes, foi excluída após exame médico

Por decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma cantora conseguiu modificar a sentença da 5ª Vara da Fazenda Estadual que a excluiu de certame para integrar o coro da Fundação Clóvis Salgado (FCS), autarquia estadual voltada para o ensino, a promoção e a difusão das artes.

Aprovada e nomeada, a profissional foi considerada inapta no exame pré-admissional, devido à disfonia (alteração ou enfraquecimento da voz). A equipe da FCS responsável era formada de fonoaudióloga, médico clínico e otorrinolaringologista.

A cantora, que interpôs recurso administrativo contra a decisão, sustentou que a condição era reversível e temporária, consequência de quadro gripal e de refluxo gastroesofágico, já em tratamento. O pedido foi negado. Diante disso, ela ajuizou ação para reverter a eliminação.

A solicitação foi negada em primeira instância, sob o entendimento de que ela não comprovou estar apta ao cargo quando da posse. A sentença afirmava que laudos particulares ou judiciais não podiam se sobrepor ao administrativo, sob pena de ingerência e violação ao princípio da isonomia.

A cantora argumentou que o exame médico feito pela administração não poderia prevalecer sobre a perícia judicial, que foi favorável a ela. Ela alegou, ainda, que comprovou sua aptidão pelos documentos que instruíram a inicial, tais como relatórios médicos, de fonoaudiólogos e professora de canto, os quais não foram impugnados.

Já a fundação defendeu que, embora o perito tenha concluído não existir qualquer alteração que incapacitasse a musicista ao cargo, a conclusão decorre de avaliação médica realizada em 2016 e não da situação da candidata em 2014, quando do exame admissional.

Para a autarquia, considerá-la apta em momento posterior — mais de dois anos depois — representaria violação aos princípios que regem o concurso público.

O relator, desembargador Oliveira Firmo, deu ganho de causa à candidata. Ele considerou que a perícia judicial atestou a aptidão da cantora, desconstituindo a presunção de veracidade do laudo administrativo. O magistrado destacou que a musicista trouxe aos autos documentação comprovando sua atuação em apresentações públicas na qualidade de soprano.

O posicionamento foi seguido pelo desembargador Wilson Benevides. O magistrado pontuou que, embora o Judiciário não possa rever ato administrativo de outro poder, a exclusão pelos sintomas apresentados na data da posse não teve motivação idônea, porque descumpriu “diretrizes e consensos médicos sobre a disfonia, condição temporária e passível de correção”.

“Desse modo, tem-se que as conclusões genéricas e destituídas de respaldo científico adotadas no laudo que desclassificou a candidata não podem ser reputadas válidas, notadamente se não apontada eventual peculiaridade no quadro clínico da autora, a justificar o afastamento do que já se tem consolidado sobre o tema”, concluiu.

A desembargadora Alice Birchal seguiu o relator. Acesse o acórdão e acompanhe o caso.

 

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