Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

BHTrans deverá vistoriar ônibus já comprados

Exigências de sentença trabalhista só valem para novos veículos


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A BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) e seu presidente deverão vistoriar 48 ônibus adquiridos por cinco empresas concessionárias do transporte público na capital. Os veículos foram comprados antes de uma notificação sobre alterações nas especificações a serem cumpridas pelos carros.

A decisão é do juiz Maurício Leitão Linhares, em cooperação na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, e foi tomada em três processos. O primeiro foi distribuído por sorteio. Os demais, por conexão, foram remetidos à mesma jurisdição, uma vez que são idênticos os pedidos, a causa de pedir e os impetrados (a BHTrans e seu presidente).

De acordo com os processos, em 30 de novembro de 2018, as empresas foram comunicadas pela BHTrans da sentença em uma ação civil pública que tramitou na Justiça do Trabalho. A decisão trazia exigências adicionais para os novos ônibus de BH e teve como objetivo melhorar as condições de trabalho de motoristas e cobradores.

De acordo com a Justiça do Trabalho, os novos ônibus deverão ter direção hidráulica e ser automáticos. Precisam ainda apresentar níveis menores de ruído, vibração e temperatura e deverão atender questões ergonômicas.

Diante da ausência das qualidades exigidas pela sentença trabalhista, a BHTrans se recusou a marcar as vistorias solicitadas, mesmo diante da informação de que os ônibus foram comprados em data anterior à notificação.

As empresas concessionárias alegaram que, em fevereiro de 2017, o município já havia alterado várias características dos ônibus, requerendo elementos como presença de ar-condicionado, suspensão a ar e bancos mais confortáveis, e todas essas exigências foram cumpridas na época, inclusive nas compras em questão.

Em sua fundamentação, o juiz Maurício Leitão Linhares destacou o cuidado da magistrada trabalhista, que, ao prolatar sentença, não interferiu em ato jurídico perfeito, tendo em vista os contratos em vigor. Para o magistrado, não podem ser feitas outras exigências, senão aquelas em vigor até a data em que a BHTrans notificou as concessionárias do serviço público.

A decisão é liminar, portanto pode ser revista pelo próprio magistrado ou por instância superior.

Acompanhe os andamentos dos processos no sistema PJe: 5184556-16.2018.8.13.0024, 5003619-74.2019.8.13.0024 e 5184556-16.2018.8.13.0024.

 

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