Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça restringe créditos de banco a aposentados

Juíza proibiu empréstimo sem autorização comprovada do cliente


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Aposentados eram alvos de empréstimos em suas contas bancárias sem solicitação, com posteriores cobranças indevidas

O banco Pan foi proibido de fornecer qualquer tipo de empréstimo para seus clientes aposentados, por meio de crédito em conta, sem a inequívoca concordância dos clientes. A decisão é da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, e determina  ainda que o banco cesse também determinadas operações de crédito por telefone.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, pela Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Eles alegaram que o banco não agia de forma transparente na oferta desses serviços.

De acordo com as entidades, o Pan estava “liberando” crédito para seus clientes sem que eles  solicitassem. O serviço que o banco oferecia era chamado de “Telesaque” e consistia em liberar os valores do cartão de crédito consignado na conta do cliente, descontando as parcelas do empréstimo no benefício de aposentadoria recebido do INSS. Elas alegaram também que não havia consulta aos clientes sobre autorização, com a alegação de que fazia parte do contrato de abertura de conta.

As entidades alegaram que esse tipo de prática tem lesado inúmeros clientes, pois o empréstimo não era solicitado e, mesmo assim, era descontado do benefício do INSS.

Alegaram ainda que a falta de transparência nos contratos do banco Pan pode ser considerada uma possível fraude cometida contra os clientes no momento da abertura da conta.

De acordo com a juíza Célia Vasconcelos, o banco agiu de má-fé nas ofertas de saque, pois a instituição financeira não fornecia  as informações necessárias para a liberação do empréstimo.

Ela explicou que o problema apresentado não está no fato de se ofertar o produto por telefone, mas, sim, na forma de apresentação, geralmente incompleta e desvirtuada, que pode induzir o consumidor a erro.

“Essas práticas indicam a violação do direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e violam a boa-fé contratual, pois induzem e até impõem aos consumidores contratações indesejáveis, sem que lhes sejam apresentados os reais contornos do negócio”, afirmou a magistrada.

A juíza acrescentou que, devido à vulnerabilidade do público com que o banco trabalha, foi uma forma de se aproveitar da situação. “É sabido que o público-alvo das abordagens noticiadas pelas autoras constitui parcela bastante vulnerável no cenário das relações de consumo. Geralmente, são de faixa etária mais avançada e muitos dependem exclusivamente da aposentadoria para sobrevivência.”

A juíza marcou para 19 de novembro uma audiência para tentativa de acordo com o banco.

A íntegra da decisão pode ser consultada no PJE, processo 5155410-90.2019.8.13.0024

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