Magistrados e servidores das microrregiões VII (Betim, Bonfim, Brumadinho, Ibirité e Igarapé) se reuniram em um “aulão” para tratar das mudanças na legislação penal e processual penal trazidas pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Lei Anticrime).
Uma das principais mudanças é a criação do instituto da proposta de acordo de não persecução penal, que foi inserida no Código de Processo Penal (CPP), por meio do Artigo 28-A.
Além disso, houve uma modificação na sistemática das medidas cautelares, em especial nas providências a serem adotadas pelo magistrado na audiência de custódia, por ocasião de recebimento do auto em flagrante. Essas alterações foram introduzidas no artigo 310 do CPP.
A explanação foi feita pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, Leonardo Antônio Bolina Filgueiras. Cerca de 25 pessoas estavam presentes no fórum da comarca, entre elas assessores, juízes e estagiários.
O magistrado mencionou os pontos positivos do encontro. “Foi uma uma experiência muito enriquecedora, pois pudemos juntos discutir e abordar exemplos práticos. Trata-se de uma ação pioneira da atual Direção do Foro, por meio do juiz Carlos Márcio de Souza Macedo. Com ela, surgiu um embrião para que façamos isso sempre, o que contribui muito para os trabalhos da comarca.”
Segundo o juiz Carlos Márcio de Souza Macedo, diretor do foro da Comarca de Betim, o aprendizado da equipe, a partir do conhecimento de seus integrantes, faz parte da administração compartilhada, que se baseia na direção conjunta, na troca de informações e de ideias nas comarcas com mais de um juiz.
“A criação das interfaces é importante para a desburocratização de atos dos serviços públicos, a agilização dos andamentos processuais e a otimização de procedimentos”, comentou o juiz.
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