Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Anulação de multa pedida por concessionária de rodovia é indeferida

Empresa descumpriu lei ao não compensar degradação ambiental


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Empresa alegou que foi surpreendida com os autos de infração, chegando a suspender atividades por suposta degradação ambiental

A Justiça indeferiu pedido da concessionária da Rodovia MG-050 para anulação de multas. As penalidades, que superam R$ 150 mil, foram lavradas por descumprimento de prazos na apresentação de programas de resgate da fauna e de plantio de mudas de árvores. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira.

A AB Concessões administra mais de 1,5 mil quilômetros da malha viária no Estado, inclusive o Sistema MG-050/BR-265/BR-491, principal ligação entre Juatuba, na Região Metropolitana e São Sebastião do Paraíso, na divisa de Minas com São Paulo.

A empresa alegou que foi surpreendida com os autos de infração, lavrados pelo Estado em 2015, e teve suspensas suas atividades por suposta degradação ambiental e por descumprir prazos para apresentar projetos de compensação ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O juiz Elton Pupo Nogueira ressaltou, no entanto, que não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito de ato praticado pela Administração Pública, exceto se desrespeitados os limites da lei.

O magistrado constatou, pelos documentos apresentados, que a companhia operou suas atividades sem planos de monitoramento e resgate da flora e da fauna, e que diversas condicionantes impostas foram cumpridas com significativo atraso ou descumpridas.

De acordo com  o magistrado, pela documentação colacionada aos autos, pelas informações prestadas e pelos esclarecimentos do órgão público, observa-se "que o devido processo legal foi obedecido", sem restarem vícios.

A conduta irregular da empresa configurou desrespeito ao Decreto Estadual 44.844/2008, implicando em sanção e multas. "Dessa forma, a empresa não somente descumpriu condicionantes, mas também teve constatada a existência de poluição ou degradação ambiental", concluiu o juiz. 

Acesse o processo 5136427-77.2018.8.13.0024 pelo sistema PJe.

 

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