Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Álbum de casamento fica incompleto e noivos serão indenizados

Justiça determina que empresa de filmagens pague mais de R$ 15 mil ao casal


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Fotos feitas durante cerimônia foram perdidas por problemas do disco rígido, segundo empresa contratada

Na capital do Estado uma empresa de fotografia e filmagem terá que indenizar um casal de noivos em R$ 15 mil pelos danos morais, além de R$ 4 mil de restituição e multa, após perder as fotografias da celebração do matrimônio. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve o entendimento do Fórum Lafayette.

A noiva diz que contratou a empresa Martins Fotofilmagem Produtora Audiovisual para fazer a cobertura fotográfica e a filmagem da cerimônia de seu casamento. Porém, após o evento, lhe foram entregues fotos secundárias e sem tratamento – em sua maioria, capturas de telas da filmagem realizada. Ela disse que, ainda assim, não constavam no arquivo as fotos principais da ocasião, como as que foram tiradas dos noivos juntos aos familiares e em frente à capela.

A empresa contratada informou que perdeu as fotos do casamento em virtude de problemas com armazenamento de dados em disco rígido. Mas ressaltou que muitas fotos foram entregues à noiva, de modo que poderia fazer a devolução de 50% do valor pago pelos noivos.

Sentença

A noiva, indignada, requereu que a empresa a restituísse integralmente, além de pagar os danos morais pelos abalos sofridos após a contratação de um serviço que não foi devidamente prestado.

O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a empresa devolva para os noivos a quantia gasta de R$ 3.919,20, acrescido de multa, no valor de R$ 1.175,76. O magistrado também determinou os danos morais no valor de R$ 15 mil. A empresa recorreu.

Decisão

Para o relator, desembargador João Cancio, o descumprimento contratual por parte da empresa gerou ao casal transtornos que ultrapassam os meros aborrecimentos, uma vez que noivos contrataram os serviços da empresa para registrar momento único e significativo para a maioria das pessoas, cuja expectativa de recordação foi frustrada diante da não entrega de produto, em sua totalidade.

De acordo com o relator, não há dúvida de que o fato causou frustração, indignação e abalo a ponto de configurar dano moral, ainda mais considerando que o casal jamais terá o registro completo da cerimônia de seu casamento. O desembargador manteve as indenizações fixadas na primeira instância.

Acompanharam o voto os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Baeta Neves.

Acompanhe a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.

 

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