Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri de acusados de matar líder comunitário foi adiado

Sessão foi marcada para 16 de setembro, às 8h30, no 2º Tribunal do Júri


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Ocupação Vitória, na Região Norte, está localizada próximo ao limite de Belo Horizonte com Santa Luzia

Foi adiado, para 16 de setembro, às 8h30, no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, o júri de dois homens e uma mulher acusados de matar o líder comunitário Manoel Ramos de Souza, conhecido como “Bahia”. Quatro pessoas foram denunciadas pelo crime, que aconteceu na Ocupação Vitória, Região Norte de Belo Horizonte. Um dos acusados já foi julgado e condenado.

O motivo do adiamento foi a ausência de uma testemunha arrolada pela Defesa, que a considerou imprescindível.

De acordo com o Ministério Público (MP), na tarde de 31 de março de 2015, na comunidade denominada Ocupação Vitória, nos limites de Belo Horizonte e Santa Luzia, os acusados D.S.G.S., C.S.S.G. e W.S.G., insuflados por E.F.M.M.S., mataram Manoel com golpes de machado, facões, martelo e enxadas.

De acordo com as investigações, os acusados se apossaram de diversos lotes na comunidade, com o objetivo de comercializá-los no futuro, com lucros. Essa prática não era tolerada pelas lideranças da ocupação, uma vez que a ideia era preservar os lotes para famílias carentes que se dispusessem a construir suas residências no local.

Assim como ocorreu com todos os demais, foi concedido prazo a E.F.M.M.S. para iniciar a construção em seu lote, o que foi postergado ao máximo, sempre com o argumento de que sua gleba seria dividida entre os próprios filhos, apurou o MP. Insatisfeita com as regras, a acusada passou a atiçar seus familiares, inclusive os acusados, contra a vítima.

D.S.G.S. foi julgado em 16 de março de 2017 e condenado a 17 anos, 1 mês e 21 dias de prisão. E.F.M.M.S., acusada de instigar os demais acusados, colaborou nas investigações e respondeu ao processo em liberdade. C.S.S.G. e W.S.G. estiveram presos e agora estão com tornozeleira eletrônica.

Acesse a movimentação do júri (0946812-44.2015.8.13.0024)e do processo anterior (0911848-88.2016.8.13.0024).

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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