Será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Uberlândia o homem acusado de ter matado a própria esposa, no Bairro Santa Lúcia, em 2017. A sentença que o pronunciou é do juiz da Vara de Crimes contra a Pessoa e de Precatórias Criminais, Dimas Borges de Paula.
De acordo com a denúncia, no dia 12 de fevereiro de 2017, J.T.D.C. desferiu um tiro no ouvido direito da vítima, causando-lhe a morte por “traumatismo cranioencefálico por projétil de arma de fogo”. O crime foi cometido no quarto do casal, e o denunciado preso em flagrante pela Polícia Militar.
O delito foi praticado mediante recurso que tornou impossível a defesa da mulher, uma vez que ela foi assassinada de surpresa, quando estava sentada na cama.
Ainda conforme a denúncia, o homem alterou e inovou a cena do crime, retirando o colchão, desmontando a cama do casal, lavando o quarto e as roupas de cama sujas de sangue e acondicionando-as em sacos pretos de lixo.
Provas
Ao pronunciar o réu, o juiz ressaltou que a materialidade dos fatos está provada pelos laudos de necropsia, pelo boletim de ocorrência da Polícia Militar, pelos laudos de exame pericial de eficiência e prestabilidade de armas e munições e de levantamento do local e pelos depoimentos de testemunhas. Observou que há indícios suficientes da autoria atribuída ao réu.
Ele deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e por fraude processual, uma vez que alterou a cena do crime.
O acusado poderá aguardar o julgamento em liberdade, visto que não vem atrapalhando a instrução criminal nem colocando em risco a ordem pública. Ele já entrou com recurso e o caso deve ser remetido à segunda instância.
Acompanhe a movimentação do processo.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial