Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prédios do foro da capital terão acesso mais seguro

Direção do Foro da capital debateu com a OAB e CESI os termos do aviso a ser publicado em 1º de setembro


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O juiz diretor do foro de Belo Horizonte, Marcelo Fioravante, reuniu-se com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/seção Minas Gerais (OAB/MG) nessa segunda-feira, 21 de agosto, para apresentar a minuta do aviso referente às normas de acesso aos prédios da Justiça de Primeira Instância. Estiveram presentes o diretor tesoureiro da OAB/MG, Adriano Cardoso, e o procurador-geral da instituição, Allan Helber.

 

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O aviso a ser publicado pela Corregedoria divulgará, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, a necessidade de cumprimento das normas de controle de acesso e de efetivar as medidas que visam garantir a segurança dos magistrados, servidores, profissionais do direito, jurisdicionados e demais usuários dos prédios ou unidades judiciárias e administrativas do TJMG.

 

A importância da divulgação ostensiva das normas, estabelecidas na Portaria Conjunta 424/PR/2015, bem como das medidas a serem adotadas pela Direção do Foro a partir de 1º de setembro, foi identificada em reunião realizada pelo corregedor-geral de justiça, André Leite Praça, com o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, no último dia 17.

 

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Também participaram da reunião dessa segunda-feira o representante do Centro de Segurança Institucional (Cesi), Gutenberg José Leite Junqueira, e o chefe do Gabinete Militar do TJMG, coronel Fabiano Villas Boas, que apresentaram sugestões para a redação final do aviso. O juiz diretor do Foro, Marcelo Fioravante, repassou o conteúdo discutido, no mesmo dia, para a administração, os coordenadores de segurança e os militares da 227ª Cia Forense. 

 

Entre as principais informações do aviso, estão a necessidade do cadastramento dos usuários para acesso aos prédios, salvo profissionais do direito, servidores e estagiários devidamente identificados por documento oficial válido ou crachá (servidor), bem como a possibilidade de inspeção de bagagens e volumesque possam conter objetos ou substâncias que ofereçam risco aos usuários.

 

O aviso deve ser publicado em 1º de setembro.

 

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