No último dia 9 de outubro, o 2º Cartório de Feitos Especiais completou um ano de existência. A equipe é composta por 10 servidores (incluindo escrivã e escrevente), sete estagiários e um mensageiro. O Cartório possui a competência dar andamento e julgar processos distribuídos às 1ª e 2ª Seções Cíveis e aos 1º, 2º e 3º Grupos de Câmaras Criminais. Realiza, mensalmente, nove sessões de julgamento.
A escrivã do 2º Cafes, Maria Aparecida Batista da Silva, explica que o Cartório trabalha diretamente com o Gabinete do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Afrânio Vilela, com os 19 desembargadores que atuam em matéria cível (Direito Público e Privado) e com os 35 desembargadores que integram as Câmaras Criminais.
O 2º Cafes é responsável pelo andamento de medidas de urgência, com a expedição de alvarás de soltura, e comunicação de resultados de julgamentos nos processos criminais. Outra rotina de trabalho do setor é a comunicação imediata de liminares e de antecipações de tutela deferidas. O 2º Cafes realiza audiência de conciliação em até 48 horas nas Ações Civis Públicas (ACP) e Mandados de Segurança que tratam de matéria de greve, acrescentou a escrivã.
Nos Conflitos de Competência Cíveis e Criminais, o Cartório designa, por distribuição, um dos desembargadores para apreciar medidas de urgência nos feitos de originários do mesmo.
A escrivã Maria Aparecida Batista da Silva esclarece que as classes em tramitação no 2º Cafes são: Revisões Criminais, Petições sem Classe Específica, Conflitos de Competência, Reclamações, Ações Civis Públicas, Cautelares e Tutelas de Urgência e Mandados de Segurança.
Resolução de demandas repetitivas
A responsável pela Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, Cátia Lalúcia de Rezende, esclarece que duas inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, o IAC (Incidente de Assunção de Competência), que substituiu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), também têm andamento no 2º Cartório de Feitos Especiais.
O IRDR é uma inovação do Novo Código de Processo Civil e encontra-se em franco desenvolvimento no TJMG, disse. Conforme informações apresentadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), já foram distribuídos 114 IRDR´s, dos quais foram 40 foram admitidos e 27 tiveram o mérito julgado.
Neste período de um ano, o 2º Cafes realizou a 1ª audiência pública em IRDR no Brasil, no último dia 8 de maio, com o processo 1.0000.16.032797-9/000, sob a relatoria do desembargador Afrânio Vilela.
http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10000160327979000
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