Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2º Cartório de Feitos Especiais completa um ano de existência

Audiências de conciliação em matérias que tratam de greve são realizadas em até 48 horas


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No último dia 9 de outubro, o 2º Cartório de Feitos Especiais completou um ano de existência. A equipe é composta por 10 servidores (incluindo escrivã e escrevente), sete estagiários e um mensageiro. O Cartório possui a competência dar andamento e julgar processos distribuídos às 1ª e 2ª Seções Cíveis e aos 1º, 2º e 3º Grupos de Câmaras Criminais. Realiza, mensalmente, nove sessões de julgamento.

A escrivã do 2º Cafes, Maria Aparecida Batista da Silva, explica que o Cartório trabalha diretamente com o Gabinete do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Afrânio Vilela, com os 19 desembargadores que atuam em matéria cível (Direito Público e Privado) e com os 35 desembargadores que integram as Câmaras Criminais.

O 2º Cafes é responsável pelo andamento de medidas de urgência, com a expedição de alvarás de soltura, e comunicação de resultados de julgamentos nos processos criminais. Outra rotina de trabalho do setor é a comunicação imediata de liminares e de antecipações de tutela deferidas. O 2º Cafes realiza audiência de conciliação em até 48 horas nas Ações Civis Públicas (ACP) e Mandados de Segurança que tratam de matéria de greve, acrescentou a escrivã.

Nos Conflitos de Competência Cíveis e Criminais, o Cartório designa, por distribuição, um dos desembargadores para apreciar medidas de urgência nos feitos de originários do mesmo.

A escrivã Maria Aparecida Batista da Silva esclarece que as classes em tramitação no 2º Cafes são: Revisões Criminais, Petições sem Classe Específica, Conflitos de Competência, Reclamações, Ações Civis Públicas, Cautelares e Tutelas de Urgência e Mandados de Segurança.

Resolução de demandas repetitivas

A responsável pela Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, Cátia Lalúcia de Rezende, esclarece que duas inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, o IAC (Incidente de Assunção de Competência), que substituiu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), também têm andamento no 2º Cartório de Feitos Especiais.

O IRDR é uma inovação do Novo Código de Processo Civil e encontra-se em franco desenvolvimento no TJMG, disse. Conforme informações apresentadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), já foram distribuídos 114 IRDR´s, dos quais foram 40 foram admitidos e 27 tiveram o mérito julgado.

Neste período de um ano, o 2º Cafes realizou a 1ª audiência pública em IRDR no Brasil, no último dia 8 de maio, com o processo 1.0000.16.032797-9/000, sob a relatoria do desembargador Afrânio Vilela.

http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10000160327979000

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