Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010 (Tema 1053 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 07/06/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/06/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1167478, do respectivo Tema 1053, em que se examina “à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro”.

Tema 1053 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.

Leading Case RE 1167478
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/06/2019

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