Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística (Tema 1055 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 21/06/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 21/06/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1209429, do respectivo Tema 1055, em que se discute “à luz dos artigos 1º, 5º, cabeça e incisos IX e XIV, 37, § 6º, e 220, cabeça e § 2º, da Constituição Federal, considerada a liberdade de exercício da profissão de jornalista, a existência de responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto envolvendo manifestantes e policiais”.

Tema 1055 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, cabeça e incisos IX e XIV, 37, § 6º, e 220, cabeça e § 2º, da Constituição Federal, considerada a liberdade de exercício da profissão de jornalista, a existência de responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto envolvendo manifestantes e policiais.

Leading Case RE 1209429
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/06/2019

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