O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou em, 17/05/2018, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0567.01.009550-1/002, do tema 20 IRDR- TJMG, firmando a seguinte tese: “Existe interesse de agir das empresas delegatárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros, nas ações em que se postula a cessação do transporte clandestino nos itinerários àquelas concedidos mediante licitação realizada por Ente Público”.
Situação do Tema: Publicado acórdão de mérito.
Questão submetida a julgamento: Discute-se sobre o interesse de agir das empresas concessionárias/delegatárias do serviço público de transporte coletivo nas ações em que se postula a cessação do transporte irregular de passageiros.
Tese firmada: Existe interesse de agir das empresas delegatárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros, nas ações em que se postula a cessação do transporte clandestino nos itinerários àquelas concedidos mediante licitação realizada por Ente Público.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão das ações sobre o tema, na forma do art. 982, inciso I e §1º, CPC.
IRDR 1.0567.01.009550-1/002
Relator: Des.(a) José Arthur Filho
Data de admissão: 25/05/2017
Data de Julgamento do mérito: 16/04/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 17/05/2018