Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência de ICMS sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos (Tema 1099 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 15/08/20

 

O Supremo Tribunal Federal, em 15/08/2020, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1255885, do respectivo Tema 1099, em que se discute “à luz dos arts. 150, I e 155, II, da Constituição Federal, se incide o ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados distintos com fundamento no Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul e no art. 12 da Lei Complementar 87/1997, tendo em vista a existência de ato mercantil ou transferência de propriedade”.

Tema 1099 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e 155, II, da Constituição Federal, se incide o ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados distintos com fundamento no Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul e no art. 12 da Lei Complementar 87/1997, tendo em vista a existência de ato mercantil ou transferência de propriedade.

Leading Case ARE 1255885
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/08/2020
Data de julgamento de mérito: 15/08/2020

 

Outras páginas desta área