Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito dos servidores estaduais investidos no cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário ao recebimento do Adicional de Insalubridade estabelecido na Lei nº 10.745/1992 (Tema 6 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 18/05/18

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou em, 18/05/2018, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.16.033398-5/000, do Tema 6 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “os agentes de segurança penitenciário ocupantes de cargo efetivo não fazem jus à percepção do adicional de insalubridade, por expressa vedação legal, haja vista que o seu vencimento básico é integrado pela gapep, vantagem esta que é inacumulável com qualquer outra que tenha como pressuposto para a sua concessão as condições do local de trabalho”.

Tema 6 IRDR - TJMG

Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Direito dos servidores estaduais investidos no cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário ao recebimento do Adicional de Insalubridade estabelecido na Lei nº 10.745/1992.
Tese firmada: Os agentes de segurança penitenciário ocupantes de cargo efetivo não fazem jus à percepção do adicional de insalubridade, por expressa vedação legal, haja vista que o seu vencimento básico é integrado pela gapep, vantagem esta que é inacumulável com qualquer outra que tenha como pressuposto para a sua concessão as condições do local de trabalho.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente.

IRDR 1.0000.16.033398-5/000
Relator: Des.(a) Corrêa Junior
Relator para o acórdão: Des.(a) Wilson Benevides
Data de admissão: 02/12/2016
Data de julgamento de mérito: 18/04/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 18/05/2018

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