Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos (Tema 1056 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 21/06/19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 21/06/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1210727, do respectivo Tema 1056, em que se discute “à luz dos arts. 5º, incisos LIV e LV; 23, inciso IV; 24, inciso VI; e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que dispõe sobre a proibição, em sua zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido”.

Tema 1056 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos LIV e LV; 23, inciso IV; 24, inciso VI; e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 6.212/2017 do Município de Itapetininga/SP, que dispõe sobre a proibição, em sua zona urbana da municipalidade, da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

Leading Case RE 1210727
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/06/2019

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