Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne (Tema 1065 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 27/09/19

O Supremo Tribunal Federal, em 27/09/2019, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1224327, do respectivo Tema 1065, em que se discute “à luz dos arts. 5º, incisos XXXV e XXXVI; 194, parágrafo único, inciso IV; e 201, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneceu exercendo atividade laborativa vinculada a esse regime”.
Contudo, ainda não houve a publicação do acórdão de mérito ou a disponibilização da tese firmada no julgamento do recurso.

Tema 1065 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos XXXV e XXXVI; 194, parágrafo único, inciso IV; e 201, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneceu exercendo atividade laborativa vinculada a esse regime.
Tese firmada: (Aguardando a Publicação do acórdão de mérito)

Leading Case ARE 1224327
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/09/2019
Data de julgamento de mérito: 27/09/2019

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