O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 28/08/2017, publicou o acórdão de admissão do IRDR nº 1.0016.12.003371-3/005, no qual foi delimitada a seguinte questão; (in)exigibilidade do TAC e multa nele firmada após a edição da Lei n.° 12.651/2012, devendo ser analisado se: "(a) o TAC constitui título válido e eficaz, com força executiva, inclusive quanto à multa nele prevista; e (b) se com a entrada em vigor da Lei n.° 12.651/2012 ocorre a perda superveniente da certeza e exigibilidade do TAC, e, por conseguinte, da multa nele prevista.
Tema 30 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: (in)exigibilidade do TAC e multa nele firmada após a edição da Lei n.° 12.651/2012, devendo ser analisado se: "(a) o TAC constitui título válido e eficaz, com força executiva, inclusive quanto à multa nele prevista; e (b) se com a entrada em vigor da Lei n.° 12.651/2012 ocorre a perda superveniente da certeza e exigibilidade do TAC, e, por conseguinte, da multa nele prevista.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente, pelo período de um ano (artigo 980 CPC).
IRDR 1.0016.12.003371-3/005
Data de admissão: 28/08/2017