Enunciado 48

Enunciado 48

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.020584-3/000.

  • Data do Julgamento:11/07/18
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 20/09/2018, 27/09/2018, 04/10/2018
  • Enunciado:

    O candidato aprovado em concurso público tem direito, após transcurso de longo lapso temporal da homologação do resultado do certame, à intimação pessoal do ato de nomeação, ainda que haja previsão editalícia de nomeação exclusiva por meio de publicação no Diário Oficial.

  • Referência Legislativa:

    Constituição da República de 1988, artigo 37.

  • Precedentes:
    Mandado de Segurança 1.0000.16.041815-8/000.
    Mandado de Segurança 1.0000.15.055681-9/000.

     

     

     

     

     

     

     


  • Nota de Atualização:
    Remessa Necessária  Cível 1.0000.22.191475-7/001, TJMG.
    Apelação Cível 1.0000.22.075458-4/001, TJMG.
     
    Última atualização: julho/2023.

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