Enunciado 46

Enunciado 46

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.105211-1/000.

  • Data do Julgamento:09/05/18
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 06/08/2018, 13/08/2018 e 20/08/2018
  • Enunciado:

    Somente por decisão colegiada do órgão fracionário é possível suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial, não tendo o relator legitimidade para, monocraticamente, suscitá-lo.

  • Referência Legislativa:

    Código de Processo Civil de 2015, artigos 948 e 949.

  • Precedentes:
    Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.16.066437-1/001.
    Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.16.070350-0/001.
    Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.16.074657-4/001.
    Arguição de Inconstitucionalidade 1.0112.05.051621-3/002.

  • Nota de Atualização:
    Arguição de Inconstitucionalidade  1.0120.18.001533-7/002, TJMG.
    Arguição de Inconstitucionalidade  1.0000.16.037631-5/001, TJMG.
     
    Última atualização: julho/2023.

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