Enunciado 32

Enunciado 32

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Petição - Cível 1.0000.15.060428-8/000.

  • Data do Julgamento:23/09/15
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 16/05/2016, 23/05/2016 e 15/06/2016
  • Enunciado:

    Dispositivo de lei que impõe autorização legislativa para alienação de bens públicos móveis é incompatível com a Constituição Estadual, que não contém exigência nesse sentido.

  • Referência Legislativa:
    Constituição Federal/1988, art. 5º, LXXVIII.
    Resolução TJMG 03/2012 - Regimento Interno do TJMG/2012, art.530.
    Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 18, § 1º.

     

  • Precedentes:
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.263411-1/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.023168-1/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.118569-8/000.
    Apelação Cível 1.0476.11.001226-9/002.

  • Nota de Atualização:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.081941-9/000, TJMG.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.19.071802-3/000, TJMG.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.114614-3/000, TJMG.
     
    Última atualização: julho/2023.
     
     
     

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