Enunciado 20

Enunciado 20

  • Órgão Julgador:
    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Data do Julgamento:22/11/06
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p. 47; DJ de 20/11/2007, p. 31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
  • Enunciado:
    São inconstitucionais as taxas que têm por base os serviços limpeza pública, iluminação pública e de conservação de calçamento, por se tratar de serviços indivisíveis e inespecíficos.
  • Referência Legislativa:
    Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 144, inciso II.
    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - art. 77.
  • Precedentes:
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.04.415780-8/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.04.415234-6/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.263612-4/000.

  • Nota de Atualização:
    Apelação Cível 1.0000.22.255760-5/001, TJMG.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.21.242265-3/000, TJMG.
     
    Última atualização: julho/2023.
     
     

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