Enunciado 20
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:22/11/06
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p. 47; DJ de 20/11/2007, p. 31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
- Enunciado:São inconstitucionais as taxas que têm por base os serviços limpeza pública, iluminação pública e de conservação de calçamento, por se tratar de serviços indivisíveis e inespecíficos.
- Referência Legislativa:Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 144, inciso II.Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - art. 77.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.04.415780-8/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.04.415234-6/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.263612-4/000.
- Nota de Atualização:ARE 1347804 AgR, STF.Apelação Cível 1.0000.22.255760-5/001, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.21.242265-3/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.