Enunciado 18
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:27/09/06
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 09/11/2006, p. 55; DJ de 14/11/2006, p. 70; DJ de 21/11/2006, p. 47.
- Enunciado:É inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização legislativa para a celebração de convênios e contratos, pelo Poder Executivo.
- Referência Legislativa:Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 173.
- Precedentes:Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.06.440713-3/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.05.419648-0/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.05.419215-8/000.
- Nota de Atualização:AI 721230/MG, STF.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.21.241854-5/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.097021-3/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.