Enunciado 10
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/09/06
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p. 58; DJ de 11/10/2006, p. 48/49; DJ de 18/10/2006, p. 43.
- Enunciado:É inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de servidor público civil inativo e de pensionistas dos três poderes do Estado de Minas Gerais, em período posterior à promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 16 de dezembro de 1998 e anterior à promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
- Referência Legislativa:Constituição da República, art. 40.Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
- Precedentes:Mandado de Segurança nº 1.0000.04.408362-4/000.Mandado de Segurança nº 1.0000.04.411626-7/000.Mandado de Segurança nº 1.0000.04.408266-7/000.Mandado de Segurança nº 1.0000.04.409136-1/000.
- Nota de Atualização:Tema 343, STF.Tema 160, STF.Última atualização: julho/2023.