Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Forma Correta de Colocação da Bandeira

A disposição das bandeiras segue a ordem geral de precedência. A bandeira do judiciário será hasteada com a bandeira do Brasil e a de Minas Gerais, ficando ao lado esquerdo do pavilhão nacional.

 

De acordo com o parágrafo único, Art.19. do decreto n° 70.274, de março de 1972; define-se lado direito ou esquerdo da seguinte forma:

dispositivo bandeira1.jpg

 

“Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colacada junto a ele e voltada para a rua, para a plateia ou, de modo geral, para o publico que observa o dispositivo”.