Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema IRDR 7 - revogação da suspensão de processos pendentes

Aposentadoria voluntária de servidor municipal ocorre com o rompimento do vínculo com a Administração Pública


Publicado em 18 de Dezembro - 2018Número de Visualizações:

O Desembargador Renato Dresch, relator do IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003, REVOGOU a suspensão dos processos individuais e coletivos que versam sobre a questão discutida no IRDR, sob o fundamento de que, “uma vez julgado o IRDR, não se justifica manter a suspensão eterna dos processos individuais e coletivos que tratam do tema para aguardar o julgamento de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, porque isso atenta contra a garantia de duração razoável do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII e CPC, art. 6º)”.

Desse modo, os processos individuais e coletivos que se encontram suspensos em razão do presente IRDR poderão retomar o seu curso.

O IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003 foi admitido em 16/12/2016 (data de publicação ainda com o n.º 1.0002.14.000220-1/002) e cadastrado como Tema 07 IRDR - TJMG. O seu julgamento de mérito ocorreu em 21/02/2018, no qual foi firmada tese no seguinte sentido: “Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo”.

Para mais informações acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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