A desembargadora Aparecida Grossi, relatora do IRDR nº 1.0000.16.041441-3/000, renovou a ordem de sobrestamento de processos individuais e coletivos, que tramitam no estado e versam sobre o Tema 42 IRDR-TJMG, determinada pela 2ª Seção Cível, quando da admissão do IRDR.
A relatora ressaltou que é “evidente o prejuízo decorrente do prosseguimento das ações que versam sobre o tema apreciado neste incidente antes de seu julgamento definitivo, tendo em vista a possibilidade de extinção das demandas sem resolução de mérito pelo Juízo de origem”, restando demonstrada “a necessidade de manutenção da ordem de suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam a matéria em apreço no IRDR em tela”.
Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.
*