Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 42 IRDR: prorrogação de suspensão de processos pendentes

Representação processual por advogado ou preposto nos juizados cíveis, quando o autor for micro ou pequena empresa, e vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinção das ações por contumácia


Publicado em 06 de Dezembro - 2019Número de Visualizações:

A desembargadora Aparecida Grossi, relatora do IRDR nº 1.0000.16.041441-3/000, renovou a ordem de sobrestamento de processos individuais e coletivos, que tramitam no estado e versam sobre o Tema 42 IRDR-TJMG, determinada pela 2ª Seção Cível, quando da admissão do IRDR.

A relatora ressaltou que é “evidente o prejuízo decorrente do prosseguimento das ações que versam sobre o tema apreciado neste incidente antes de seu julgamento definitivo, tendo em vista a possibilidade de extinção das demandas sem resolução de mérito pelo Juízo de origem”, restando demonstrada “a necessidade de manutenção da ordem de suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam a matéria em apreço no IRDR em tela”.

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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