O expediente forense será suspenso, no dia 7 de setembro de 2020, feriado nacional de independência do Brasil (Resolução 458/2004).
Nesse dia, haverá plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o dia 8 de setembro os prazos que se iniciarem ou vencerem no período.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Feriados Locais.
Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e de registro não funcionarão, segundo o artigo 70, II, do Provimento 93/2020.
*