O expediente forense será suspenso, no dia 15 de agosto de 2019 (Resolução 458/2004), e no 16 de agosto (Portaria Conjunta 810/PR/2019), na capital e nas comarcas do interior em que o dia 15/08 for feriado no município-sede.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que iniciarem ou vencerem no período.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense. Acesse também o informe Plantão Noturno: 15 de agosto.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e de registro não funcionarão, segundo o artigo 50, IV, do Provimento 260/CGJ/2013.
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