O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/10/2018, o Recurso Especial nº 1.759.098/RS como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 998 cuja questão submetida a julgamento é discutir sobre a “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.”
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