O Superior Tribunal de Justiça cadastrou o Recurso Especial 1.864.605/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como Recurso Especial Representativo de Controvérsia e criou, em 20/05/2020, a Controvérsia n. 188 - STJ, descrita nos seguintes termos: “(Im)possibilidade de comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório elaborado por perito oficial.”
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