O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/12/2018, os recursos especais nº REsp 1.750.660/SC, REsp 1.750.656/SC e REsp 1.750.624/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.004.
O tema discute "a sub-rogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo".
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